Consulta pública do projeto de Regulamento do Cemitério de Santa Marinha

22 Out, 2026

Está disponível aqui o Projeto de Regulamento do Cemitério de Santa Marinha, cuja consulta pública decorre por um período de 30 dias, a contar desde 22 de outubro de 2026.

Fernando Ferreira da Silva Duarte, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Marinha, Município de Vila Nova de Gaia, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 100.º e do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Junta de Freguesia, em reunião ordinária de 16/09/2026 deliberou dar início ao período de consulta pública do projeto de Regulamento do Cemitério, para recolha de sugestões, discussão e análise pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso, na 2.ª série do Diário da República.
O regulamento anteriormente identificado tem como objetivo a consulta pública de interessados.
O texto do Projeto de Regulamento encontra-se disponível para consulta nos serviços administrativos do edifício sede da freguesia, na Rua Cândido dos Reis, n.° 545, 4400-075, Vila Nova de Gaia; na secretaria do Cemitério de Santa Marinha, na Rua Amorim da Costa, 4400-018 Vila Nova de Gaia; e na página oficial da Junta de Freguesia, disponível em www.santamarinha-gaia.pt. Todas as formas de participação podem ser endereçadas e remetidas, ao Presidente da Junta de Freguesia, através de correio eletrónico com o endereço presidente@santamarinha-gaia.pt, podendo, também, ser enviadas por correio postal registado, com Aviso de Receção, ou ainda ser entregues pessoalmente e em mão, na morada da freguesia, acima mencionada, devendo ter o assunto devidamente identificado, contendo ainda o nome completo, morada ou sede e o respetivo endereço eletrónico, devendo igualmente, caso se trate de pessoa singular, dar o seu consentimento para que os seus dados sejam utilizados, pela Freguesia, nos termos do disposto na alínea b), do n.º 2 e na alínea c), do n.° 1, do artigo 112.° do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 4/2015, de 7 de janeiro, bem como nos termos e em cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados. Todos os dados pessoais serão devidamente tratados de acordo com o disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados.